quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Letras que valem para sempre

Não faço turismo religioso, mas rodando por Minas Gerais o contato com as igrejas e a religiosidade popular é inescapável. Além disso devo confessar: o assunto me interessa profundamente e por vários motivos. Nessas andanças de agora, topo-me com esta graça, no livro que final referencio, também encontrado pelo caminho:

"O Papa Pio VI, com data de 27 de abril de 1787, concedeu, ad perpetuam rei memoriam, um breve de indulgência plenária a todos os fiéis de um e outro sexo que no dia de Sant'Ana, São José e Santo Antônio de Pádua, visitarem a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Pilar em São João del-Rei, a pedido dos moradores e paroquianos.

O breve teve aprovação de S. Majestade no dia 19 de novembro de 1787, nos seguintes termos: 

'A Rainha Nossa Senhora, há por bem acordar o seu Real Beneplácito, ao Breve incluso de indulgências para que se possa dar a execução. Palácio de Lisboa, 19 de novembro de 1787. Ass. Visconde Vila Nova de Cervina.

O BREVE é do seguinte teor:

"Pio Papa Sexto
Para perpétua memória do feito.
Aplicados Nós, com piedosa caridade, em aumentar com os celestiais tesouros da Igreja e Religião dos fiéis e a salvação das Almas: A todos, e a cada um dos fiéis de Cristo de um e de outro sexos que verdadeiramente penitentes e confessados e refeitos com a Sagrada Comunhão, devotadamente visitarem em cada um dos anos; a Igreja Paroquial da Bem-aventurada Virgem Maria, vulgarmente chamada do Pilar, do Bispado de Mariana no Brail, nos dias festivos de Santa Ana, São José e Santo Antônio de Pádua, e aí orarem a Deus pela concórdia dos príncipes cristãos, extirpação das heresias, a exaltação da Santa Madre Igreja, em qualquer dia dos acima expressados, que e quanto praticarem, concedemos misericordiosamente em o Senhor, Indulgência Plenária, e remissão de todos os seus pecados: Além disto, aos mesmos fiéis de Cristo também verdadeiramente penitentes, confessados, e refeitos com a Sagrada Comunhão que visitarem, e orarem como acima se declara, a sobredita Igreja, em os nove dias contínuos imediatamente antecedentes à festa da mesma Santa Ana, Concedemos misericordiosamente em o Senhor Indulgência Plenária, e remissão de todos os seus pecados, que será lucrada pelo espaço dos ditos nove dias, por qualquer dos fiéis de Cristo, uma só vez tão-somente em cada um ano, e no dia a seu arbítrio elegerem, não obstando quaisquer cousas em contrário. Valem as presentes letras para sempre.

Dado em Roma, Em São Pedro, debaixo do anel do Pescador no dia 27 de abril de 1787, no ano décimo terceiro de Nosso Pontificado. R. Cardial Basílio de Hostence."
(ALVARENGA, Luís de Mello. Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar, 1994, p.26-27)

Apenas três comentários, por ora: a) acho estranha toda essa misericórdia, se consideramos que Jesus derramou seu sangue na cruz para a remissão dos pecados, de todos e para sempre; b) é comovente a exigência de que os fiéis orem pela paz entre os príncipes cristãos e c) é para fazer pensar o caso de que Sua Majestade demore sete meses para "aprovar" e mandar executar a decisão do Papa, seja pela demora, que salta aos olhos; seja pela revelação da relação interessantíssima entre essas autoridades.

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